Você merece um sindicato forte, que te represente.
Você merece um sindicato que lute pelos interesses da sua empresa.
Você merece um sindicato que te ajude em questões jurídicas e tributárias.
Você merece um sindicato 100% focado em melhorar o ambiente de negócios.
O Sedijore é sindicato patronal com abrangência estadual, específico para as empresas de Cnaes 4930-2/02, 4761-2/02, 4618-4/03, 5320-2/02, e grupo 581. Representamos você empresa frente aos sindicatos laborais.
Lutamos para que as empresas cheguem nos melhores acordos e não sejam lesadas sofrendo prejuízos frente aos acordos das Convenções Coletivas, mas não é só isso!
Ao invés de criticar, participe! Associe-se! Seja bem representado!
Troque idéias, entre em contato, afinal duas cabeças pensam melhor que uma.
Com o novo Governo aguardamos algumas definições para a área Sindical, acompanhe nosso site.
O Sedijore está com excelentes parcerias para assessoria jurídica, contábil, contratação de seguros, palestras, cursos, fotografia corporativa, etc.
Informe e contrate nossos serviços de ME com o Certificado de Regularidade Sindical, evite uma demanda trabalhista no futuro, afinal um CNPJ é uma empresa.
Tire suas dúvidas falando com a nossa área jurídica (11) 95412-5000 ou email zanettiadvassociados@gmail.com.
TABELA CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
De acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3° e 587 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.
NOTAS IMPORTANTES:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2023 pelo INPC de 7,19%, fixando a contribuição mínima em R$ 298,58 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022;
5. Data de recolhimento: Empregadores: 31 de janeiro 2023 Autônomos: 28 de fevereiro 2023 - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
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