SEDIJORE no Whatsapp
Atendimento das 09:00 as 17:00
sedijore-22b.png

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 

 

Você merece um sindicato forte, que te represente.

 

Juntos

Você merece um sindicato que lute pelos interesses da sua empresa.

Acordos

Você merece um sindicato que te ajude em questões jurídicas e tributárias.

Excelencia

Você merece um sindicato 100% focado em melhorar o ambiente de negócios.

Contribuição Sindical Patronal 2023

 

 

O Sedijore é sindicato patronal com abrangência estadual, específico para as empresas de Cnaes 4930-2/02, 4761-2/02, 4618-4/03, 5320-2/02, e grupo 581. Representamos você empresa frente aos sindicatos laborais.

 

Lutamos para que as empresas cheguem nos melhores acordos e não sejam lesadas sofrendo prejuízos frente aos acordos das Convenções Coletivas, mas não é só isso!

 

Ao invés de criticar, participe! Associe-se! Seja bem representado!

 

Troque idéias, entre em contato, afinal duas cabeças pensam melhor que uma.

 

Com o novo Governo aguardamos algumas definições para a área Sindical, acompanhe nosso site.

 

O Sedijore está com excelentes parcerias para assessoria jurídica, contábil, contratação de seguros, palestras, cursos, fotografia corporativa, etc.

 

Informe e contrate nossos serviços de ME com o Certificado de Regularidade Sindical, evite uma demanda trabalhista no futuro, afinal um CNPJ é uma empresa.

 

Tire suas dúvidas falando com a nossa área jurídica (11) 95412-5000 ou email zanettiadvassociados@gmail.com.

 

 

 

TABELA CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 

 

De acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3° e 587 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.

 

SEDIJORE-sindical2023.png

NOTAS IMPORTANTES:

 

   1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2023 pelo INPC de 7,19%, fixando a contribuição mínima em R$ 298,58 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais;

   2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

   3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

   4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022;

5. Data de recolhimento: Empregadores: 31 de janeiro 2023 Autônomos: 28 de fevereiro 2023 - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

 

DÚVIDAS?

Se você tem qualquer dúvida, entre em contato conosco.

É só preencher os campos ao lado e aguardar nosso contato, que será feito o mais rápido possível.