Este Sindicato Patronal em cumprimento ao acordado , comunica a todas as Empresas do segmento de sua representação “Editoras, Distribuidoras, Publicadoras, Vendedoras, Entregas Rápidas, de Jornais, Revistas, Livros e Outras Publicações Impressas ou em versão digital e encomendas no Estado de São Paulo” que concluímos a Convenção Coletiva 2022/2024.
Conforme cláusulas 37º e 38º, as empresas empregadoras deverão informar seus funcionários beneficiados por esta Convenção Coletiva, respeitando a tabela, sendo assim emitida guia para depósito ou pagamento da Contribuição Patronal.